As concessionárias de energia elétrica do País deverão repassar aos consumidores a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme prevê a recém-sancionada Lei Complementar 194/2022, já na próxima fatura de luz, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite da quarta-feira, 31/08.
Trata-se de medida cautelar que, segundo a Senacon, “se justifica ante a necessidade imediata de uma providência orientada especificamente para a aplicação correta da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica”.
A determinação é para que as empresas interessadas se abstenham de incluir os serviços de transmissão e de distribuição de energia elétrica, além dos encargos setoriais, na base de cálculo do ICMS cobrado na fatura emitida ao usuário final.
Com isso, as concessionárias também terão que comprovar o cumprimento da medida, apresentando, até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição, um exemplo de fatura enviada aos consumidores.
Fonte: odia.ig.com.br