O CONCESE – Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe apresentou contribuições à Consulta Pública MME nº 226/2026, que trata da primeira emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE 2026). A entidade defende que o processo de planejamento da expansão da transmissão seja conduzido com maior transparência, informações completas e efetiva participação da sociedade, especialmente diante do impacto dos novos investimentos sobre os consumidores de energia. O POTEE 2026 prevê 58 novas obras de ampliações e reforços, 17 obras determinativas, seis desativações e alterações em empreendimentos de ciclos anteriores.
Entre os principais pontos levantados pelo CONCESE está a necessidade de identificar e distribuir adequadamente os custos dos investimentos conforme os agentes que dão causa às obras. A entidade chama atenção para o Bipolo Nordeste II, empreendimento estimado em R$ 26,5 bilhões, e argumenta que os benefícios associados à expansão da transmissão devem ser considerados na definição de quem deve suportar seus custos. Segundo a contribuição, a geração eólica e solar incentivada aparece como principal beneficiária da obra, enquanto parte dos encargos poderia recair sobre consumidores cativos em razão dos descontos aplicados à TUST.
O CONCESE também solicita que o Ministério de Minas e Energia estime os valores dos investimentos relacionados às obras previstas no plano, destacando que essa informação é relevante para os consumidores avaliarem os impactos econômicos das decisões de expansão da rede. A preocupação alcança diferentes regiões do país e reforça a necessidade de que os custos, benefícios e responsabilidades associados aos empreendimentos estejam claramente apresentados durante o processo de consulta pública.
Além disso, o CONCESE aponta uma questão relacionada à própria participação social no processo: a minuta de portaria que deveria divulgar o POTEE 2026 para consulta pública não foi disponibilizada juntamente com a documentação analisada. Por isso, a entidade sustenta que deve ser concedido novo prazo para manifestação, de modo a assegurar o cumprimento das condições legais e permitir uma análise adequada da proposta pela sociedade.
