Conselho apresenta contribuições à ANEEL e propõe medidas para proteger consumidores durante a implantação de novo indicador de atendimento.
O Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe (CONCESE) apresentou contribuições à Consulta Pública nº 31/2026 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que discute a criação do Indicador de Atendimento de Mercado (IAM). A proposta busca aperfeiçoar a fiscalização dos prazos para execução de obras e novas ligações de energia elétrica. O CONCESE apoia a iniciativa e defende mecanismos capazes de assegurar maior eficiência, transparência e respeito aos direitos dos consumidores.
Entre os critérios discutidos está a exigência de que pelo menos 90% das obras sejam concluídas dentro dos prazos regulamentares, combinada à avaliação do tempo médio de execução. O CONCESE considera essa combinação fundamental para evitar que as distribuidoras priorizem serviços mais simples e deixem consumidores de áreas rurais e periféricas sujeitos a atrasos prolongados. O Conselho também destaca que o novo indicador permitirá uma avaliação mais abrangente da qualidade do atendimento.
Uma das principais preocupações do CONCESE é o período de carência de três anos, entre 2027 e 2029, previsto para a aplicação de determinadas penalidades relacionadas ao novo indicador. O Conselho reconhece a necessidade de uma transição equilibrada, que preserve a capacidade de investimento das distribuidoras, mas defende que isso não signifique tolerância com atrasos. Por essa razão, propõe fiscalização rigorosa durante o período, aplicação das sanções já previstas na regulamentação e a duplicação das compensações financeiras aos consumidores prejudicados, conforme o artigo 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
O CONCESE também apoia mecanismos progressivos de responsabilização das distribuidoras, que podem envolver medidas corretivas, restrições à distribuição de dividendos e, em situações extremas, processos de caducidade da concessão. Na contribuição apresentada, o Conselho propõe ainda ajustes na minuta regulatória para incluir expressamente o descumprimento do IAM entre as hipóteses previstas nos artigos 5º e 9º. Ao mesmo tempo, ressalta que as medidas devem preservar a segurança regulatória e os investimentos necessários à modernização das redes elétricas.
Ao defender o aperfeiçoamento das regras, o CONCESE reafirma que a criação de indicadores precisa produzir resultados concretos para a população. Para o Conselho, garantir obras e novas ligações dentro dos prazos estabelecidos exige fiscalização efetiva, responsabilização das distribuidoras e proteção dos consumidores, sem comprometer a sustentabilidade do serviço de energia elétrica.
