CONCESE defende mais proteção aos consumidores nas regras para contratação de baterias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 23/2026 para receber contribuições sobre a minuta do edital e dos anexos do Leilão nº 06/2026-ANEEL, destinado à contratação de potência elétrica por meio de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) com baterias. O certame está previsto para 2 de dezembro de 2026 e prevê contratação por 15 anos, com início do suprimento em agosto de 2028.

O CONCESE analisou a proposta apresentada pela ANEEL e encaminhou contribuições ao processo regulatório. Entre os principais pontos levantados pelo Conselho está a definição de quem deve arcar com os custos da contratação. O CONCESE defende que o rateio seja feito entre os geradores que deram causa à necessidade de armazenamento, especialmente empreendimentos das fontes solar e eólica que não tenham contratos de compra e venda de energia regulados.

O Conselho também se posicionou sobre o prazo de contratação. Diante da proposta de redução de 15 para 10 anos apresentada anteriormente pela ANEEL ao Ministério de Minas e Energia, o CONCESE defende a manutenção dos 15 anos. Segundo a contribuição, esse período apresenta maior compatibilidade com a vida útil projetada dos sistemas de armazenamento e evita que os custos de uma eventual necessidade de recontratação sejam antecipados ou elevados para os consumidores.

Outro ponto analisado pelo CONCESE envolve a possibilidade de utilização de baterias de segunda vida, reaproveitadas de outras aplicações, desde que atendam a critérios rigorosos de segurança, desempenho e rastreabilidade. O Conselho também defendeu maior transparência no processo do leilão, incluindo a divulgação dos lances e dos empreendimentos que não forem selecionados, além de garantias financeiras robustas para reduzir riscos de atrasos ou abandono de projetos.

Com essas contribuições, o CONCESE busca participar da construção das regras para uma nova modalidade de armazenamento de energia no país, levando ao processo regulatório a perspectiva dos consumidores. Para o Conselho, o avanço dessa tecnologia deve estar acompanhado de critérios que assegurem transparência, segurança contratual e atenção aos custos associados à contratação.