A Energisa Sergipe detalhou as principais orientações para que o cliente possa conhecer essas regras que impactam diretamente no seu cotidiano.
O gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sergipe, Wellington Aranha, explica “Essa resolução detalha todos os direitos e deveres do cliente. É muito importante ter esse conhecimento para que o cliente não seja prejudicado. Como por exemplo, o consumidor tem o direito de receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento, mas caso não realize o pagamento até o vencimento, pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, por isso a importância de conhecer os prazos para não ser prejudicado”.
Ainda segundo Wellington, antes de suspender o fornecimento de energia, a empresa informa na fatura sobre o débito e por meio dos contatos cadastrados pelo cliente junto à concessionária.
A atualização do cadastro junto à distribuidora de energia é de responsabilidade do cliente. Nessa atualização deve ser informado o número do telefone, e-mail e qualquer alteração nas atividades exercidas, como comercial, industrial ou rural, a fim de que a concessionária possa classificar corretamente a unidade consumidora.
“Essa atualização de cadastro é muito importante para que os clientes possam receber as informações da concessionária. Outro dever importantíssimo trata-se da necessidade de avisar a Energisa, caso alguém que resida no imóvel dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida”, orienta o gerente comercial.
A atualização dos dados cadastrais pode ser realiza sem sair de casa, pelos canais digitais da Energisa: site www.energisa.com.br, aplicativo Energisa On e pela Gisa no endereço gisa.energisa.com.br. Para conhecer mais sobre direitos e deveres que são conferidos ao consumidor de energia, acesse www.energisa.com.br.