CONCESE – Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa Sergipe é órgão sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes de consumo, com a incumbência de contribuir para o aprimoramento dos assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica. Detalhadamente, o CONCESE foca nas questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequados serviços prestados ao consumidor final.
O CONCESE é constituído pelas seguintes instâncias: I. O Pleno do Conselho; II. a Presidência; III. a Comissão de Ética e; IV. Secretaria Executiva do Conselho A Plenária, órgão máximo do CONSELHO é composta por todos os conselheiros titulares que representem uma classe de consumidor. A Presidência é composta por Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre os Conselheiros Titulares representantes das classes de consumidores. A Comissão de Ética é composta por 3 (três) Conselheiros Titulares, designados pela Plenária, no ato de recebimento da denúncia que, somente, será recepcionada se o denunciante pertencer à área de concessão da ENERGISA SE. Na ausência eventual e simultânea do Presidente e Vice-Presidente, o CONCESE elegerá, por maioria de votos, dentre os membros presentes, 1 (um) Presidente, em caráter transitório, para atuar naquela reunião específica.
O CONCESE tem um Secretário-Executivo e um Suplente designado pela ENERGISA SE, que o representa, sem poder de voto, como elemento de apoio às atividades do CONSELHO.
O CONCESE é composto pelas cinco classes de unidades consumidoras, conforme critérios estabelecidos nos art. 5º, 6º e seus parágrafos da Resolução Normativa ANEEL nº 963, de 14/12/2021 e alterações posteriores, sendo:
I – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente da Classe Residencial; II – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente da Classe Industrial; III – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente da Classe Comercial; IV – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente da Classe Rural; V – 1 (um) Conselheiro Titular e 1 (um) Conselheiro Suplente da Classe Poder Públic
Os Conselheiros
Presidente
Vice-Presidente
Conselheiro Titular
Conselheiro Titular
Conselheiro Titular
Conselheiro Suplente
Conselheiro Suplente
Conselheiro Suplente
Conselheiro Suplente
Conselheiro Suplente