Aneel homologa revisão tarifária da Energisa Sergipe

Percentual da revisão ficou em 1,57% para os clientes residenciais
Os clientes industriais tiveram uma redução de -1% no valor

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/04) a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Sergipe. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 22 de abril. Para os consumidores industriais (alta tensão), houve uma redução de -1,00% no valor. Já para os clientes residenciais, o percentual da revisão ficou em 1,57%.

Os valores foram definidos pela Aneel e, entre os componentes da conta que impactaram na revisão, estão os custos para compra de energia e os encargos setoriais, que são as leis aprovadas pelo Congresso Nacional para viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.

O custo com a distribuição, que é a parte que corresponde à Energisa, ficou negativo (-4,12%), ajudando a diminuir o impacto no preço final do consumidor. A Energisa ressalta que o percentual reflete o empenho da distribuidora em trabalhar com prudência, criando soluções para fazer investimentos históricos em Sergipe, sem impactar na conta. Nos últimos três anos a companhia aplicou no estado mais de R$ 475 milhões. Para 2023 estão previstos mais R$ 210 milhões em investimentos. Isso se reflete diretamente na qualidade da energia para a população, que tem evoluído ano a ano.

O que é a Revisão Tarifária

Em todo o Brasil, o cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica segue regras estabelecidas em contratos de concessão, que valem para todas as concessionárias de acordo com a Aneel. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual, e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.

Nos processos de Revisão Tarifária, a agência reguladora corrige eventuais desvios no índice de produtividade garantindo o repasse dos ganhos ao consumidor, aplicado aos reajustes anuais e redefine padrões de qualidade a serem exigidos das empresas.

Entenda a composição da tarifa

O preço final da tarifa é dividido, portanto, em duas parcelas:
• Parcela A – trata-se de custos que não são de gestão da distribuidora, que atua apenas como arrecadadora;
• Parcela B – custos diretamente gerenciáveis, administrados pela própria distribuidora, como operação, manutenção e remuneração dos investimentos.

Para exemplificar, é como se a área de concessão fosse um grande condomínio cuja despesas com água, luz e vigilância fossem a Parcela A, o qual as tarifas impostas não estão sob controle dos condôminos. E, a instalação da área de lazer, espaço fitness e praças fossem a Parcela B, sob gestão dos condôminos. Ou seja, quando há investimentos no condomínio, há melhorias de qualidade e aumento das despesas inerentes a inflação incorrida no momento.

Do total pago pelos consumidores, a parte da distribuidora corresponde a 30% da tarifa, conforme ilustrado na imagem abaixo.

Desconto na conta de energia

A distribuidora oferece para os consumidores condições especiais para facilitar o pagamento da fatura de energia. Um dos exemplos é a negociação de contas em atraso em até 24 vezes, inclusive por meio de cartão de crédito, que pode ser feito pelos canais de atendimento: WhatsApp da Gisa, aplicativo Energisa On (disponível nas lojas virtuais) e site energisa.com.br. No caso de clientes que não possuem faturas em atraso, existe a opção do parcelamento por meio da fintech Voltz.

Além dessas alternativas, a Energisa tem intensificado comunicados para atingir os consumidores que têm o direito de receber o desconto da Tarifa Social. Um programa do Governo Federal que pode dar desconto de até 65% na fatura de energia. Em Sergipe, são 260 famílias cadastradas no programa, mas ainda há mais de 100 mil famílias que podem receber o benefício e não estão cadastradas.