CONCESE apresenta contribuições à ANEEL sobre proposta de tarifa fixa para consumidores de baixa tensão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) colocou em discussão, por meio da Consulta Pública nº 16/2026, uma proposta para alterar a forma de cobrança dos custos comerciais nas tarifas de energia elétrica dos consumidores de baixa tensão. A ideia é substituir o atual modelo de franquia mínima — hoje correspondente a 30 kWh para unidades monofásicas, 50 kWh para bifásicas e 100 kWh para trifásicas — por uma cobrança fixa mensal em reais. Segundo o documento, não se trata da criação de um novo custo, mas de uma mudança na forma de destacar e cobrar despesas que já integram a tarifa, como leitura, medição e emissão da fatura.

O CONCESE participou do processo regulatório e apresentou contribuições à proposta. O Conselho considera adequada a revisão da franquia mínima, por entender que cobrar por uma quantidade de energia que não foi consumida produz distorções e não representa adequadamente os custos comerciais efetivamente prestados ao consumidor. O CONCESE defende que a eventual tarifa fixa reflita o custo real desses serviços e inclua também os custos relacionados à cobrança financeira ou bancária.

Nas contribuições, o Conselho também chamou atenção para a necessidade de distribuir de maneira adequada os custos e benefícios associados à medição inteligente. O CONCESE argumenta que investimentos pagos por todos os consumidores não devem gerar redução de custos ou benefícios concentrados apenas em determinados usuários. O Conselho defende, ainda, que a modernização tarifária considere as diferentes realidades dos consumidores e das distribuidoras e seja acompanhada de transparência, participação dos usuários e avaliação adequada das condições de implementação.

Outro ponto destacado pelo CONCESE é a preservação do papel fiscalizatório da ANEEL. O Conselho avalia que uma eventual ampliação da liberdade das distribuidoras para propor modalidades tarifárias específicas pode aumentar a diferença de informação entre empresas e consumidores e, por isso, não deve enfraquecer a atuação do órgão regulador. Para o CONCESE, consultas aos usuários e participação social devem complementar — e não substituir — a atuação regulatória, enquanto eventuais mudanças tarifárias precisam assegurar tempo adequado para que consumidores recuperem investimentos realizados antes de sua implementação.